terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

ATOS ADMINISTRATIVOS - (Hely Lopes Meirelles)




Ato Administrativo: É toda manifestação unilateral da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria (Hely Lopes Meirelles).

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