terça-feira, 12 de fevereiro de 2019

SÚMULA 131 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da L. 3.244, de 14.8.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.8.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT).

LU CONCURSOS

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