Decreto 9.739/19 - Site Planalto
→Pedidos de autorizações de concursos.
→Plano anual de contratações.
→Nomeações nos concursos e cadastro de reserva.
→Limitação para a quantidade máxima de candidatos que poderão ser aprovados por cargo, de acordo com as vagas previstas no edital do concurso.
→ O edital do concurso público será:
I - publicado integralmente no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de quatro meses da realização da primeira prova; e
II - divulgado logo após a publicação no sítio oficial do órgão ou da entidade responsável pela realização do concurso público e da instituição que executará o certame.
I - publicado integralmente no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de quatro meses da realização da primeira prova; e
II - divulgado logo após a publicação no sítio oficial do órgão ou da entidade responsável pela realização do concurso público e da instituição que executará o certame.
O que vocês acharam?
Vão continuar estudando?
Acho que vamos ter que estudar mais ainda.
Diminuição de vagas, limitação de aprovados a um quantitativo muito pequeno. Quem não estiver com o conteúdo 100% na cabeça não entra...
Meta a partir de agora... ser o primeiro colocado da lista de aprovados.
LU
CONCURSOS
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