quinta-feira, 21 de março de 2019

SÚMULA 182 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da L. 1.002, de 24.12.49, a falta de cancelamento da renúncia à moratória da L. 209, de 2.1.48.

LU CONCURSOS

Nenhum comentário:

Postar um comentário