quarta-feira, 13 de março de 2019

SÚMULA 171 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL




Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere a L. 3.844, de 15.12.60.

LU CONCURSOS

Nenhum comentário:

Postar um comentário