- Constituição é a norma fundamental de um Estado.
- É um conjunto de normas que trata do objeto do Direito Constitucional. São as normas que tratam da organização do Estado, da organização dos Poderes, enfim, todo o conjunto de normas do Direito Constitucional.
A norma Constitucional é hierarquicamente superior as demais normas existentes no ordenamento jurídico.
LU CONCURSOS
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