São Brasileiros naturalizados:
❤ Os que na forma da lei, adquiram a nacionalidade, exigidos aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por 1 ano ininterrupto e inidoneidade moral;
❤ Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira;
❤ Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
LU CONCURSOS
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